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A nova lei abrange apostas virtuais, apostas físicas, eventos 🧾 esportivos reais, jogos online e eventos virtuais de jogos online. As empresas poderão manter 88% do faturamento bruto para o 🧾 custeio da atividade, enquanto 2% do produto da arrecadação será destinado à Contribuição para a Seguridade Social.
A Lei 14.790/23 entrou em vigor em dezembro de 2023 e permite que 🧾 empresas privadas operem apostas esportivas online e em estabelecimentos físicos, como casas de apostas e cassinos.