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on-line e de 15% sobre o prêmio das pessoas físicas. Agora os apostadores brasileiros serão cobrados uma vez por ano 🌟 se o valor do prêmio ultrapassar R$ 2.112, o que corresponde à faixa do Imposto de Renda da Pessoa Física 🌟 (IRPF).
As plataformas de apostas esportivas têm de aderir à nova legislação e pagar o imposto sobre o faturamento.
As empresas serão 🌟 tributadas no Imposto de
Os apostadores serão cobrados anualmente e precisam declarar os prêmios com um valor maior do que R$ 🌟 2.112.
Prêmios com apostas devem ser declarados anualmente, conforme disposição legal.